O DEVER DA FAZENDA PÚBLICA EM INDENIZAR POR QUANTIA IGUAL AO VALOR INDEVIDAMENTE EXIGIDO DO CONTRIBUINTE E EM DOBRO POR QUANTIA JÁ PAGA
Rafael Fiuza Casses
Advogado e Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
Trata-se o presente estudo mais de uma provocação, resultado da indignação com a corriqueira verificação de execuções fiscais indevidas promovidas pelas Fazendas, decorrentes do descaso ou negligência de alguns advogados públicos, impondo custosos prejuízos aos contribuintes injustamente demandados.
Modernamente é pacífico na doutrina e jurisprudência o dever do Estado em indenizar os cidadãos por prejuízos que lhes sejam causados. Fixada essa premissa, passa-se a expor a questão a que