O cumprimento de norma prevista no regimento interno, edital ou circular não configura conduta inadequada da escola
Recentemente, essa assessoria recebeu o questionamento acerca de como proceder no caso em que alunos solicitaram à direção da instituição educacional para permanecer na escola no contra turno para realizar atividades pedagógicas de trabalho em grupo, que foi deferido pela Direção.
Em ato contínuo, foi avisado aos alunos que não poderiam trazer comida para dentro do estabelecimento educacional, por se tratar de regra da escola prevista no regimento interno, sendo permitido consumir apenas lanche.
Que a proibição de trazer comida também é em razão de a escola possuir cozinha