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15 dez 11 00:00

NOVA LEI – LIBERA EMPRESAS DE RECOLHER TRIBUTOS SOBRE BOLSAS DE ESTUDOS PARA EMPREGADOS

Como algumas empresas pagam cursos de graduação ou pós-graduação para seus funcionários, elas ficavam sujeitas, devido às brechas da antiga lei, a receberem autos de infração por não recolherem as taxas sobre os montantes dispêndios com educação, em caso de haver uma inspeção.

Com a lei nº 12.513, de 26 de outubro desse ano, foram modificadas as regras para integração do valor relativo a plano educacional ou bolsa de estudo no salário-de-contribuição. “As empresas sempre pagaram faculdades e cursos de pós e não somavam isso ao salário do

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