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04 dez 09 00:00

NOVA LEI DAS FILANTRÓPICAS

As entidades ligadas à educação – obrigadas a comprovar, até então, que pelo menos 20% da sua receita anual efetivamente recebida é aplicada em gratuidade – não poderão mais conferir bolsas livremente; o percentual está limitado em 100 e 50%.

Visando o cumprimento dos objetivos descritos em lei, o legislador permitiu que os gestores utilizassem percentuais gastos com programas de apoio a alunos bolsistas, como transporte, uniforme e material didático. A nova lei limitou em 25% do total aplicado em gratuidade com os programas de apoio, ou seja, se a entidade aplica 20%

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