PARECER 296/1997 – NOTÓRIO SABER – PROPÕE CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO DE “NOTÓRIO SABER”
I-HISTÓRICO
De acordo com o § Único do Art. 66 da Lei n. ° 9.394/96, o “notório saber”, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.
Não incumbe ao Conselho Nacional de Educação conceder qualquer título acadêmico, a ele cabendo apenas a audiência em grau de recurso.
No caso de instituições isoladas de ensino superior, os candidatos ao “notório saber” deverão se dirigir a universidades que satisfaçam os requisitos estabelecidos no Art. 1o desta