Ninguém pode ser preso por dever impostos, decide supremo
O Estado não pode prender um cidadão só porque ele deve impostos.
Para o Supremo Tribunal Federal, a prisão do depositário infiel de débitos tributários é uma ferramenta desproporcional de aumento de arrecadação e contraria tratados internacionais. Por isso, a corte declarou inconstitucional a Lei 8866/1993, que prevê a medida.
Para Gilmar Mendes, a prisão de devedor tributário é medida abusiva e contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
De acordo com a norma, que estava suspensa por liminar desde 1994, o depositárioPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura.
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.