Negativa de matrícula de portador de necessidade não gera o tipo penal da lei 7853/89 – aluno portador de necessidade – inclusão / inclusiva (f)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.022.478 – RN (2008⁄0009971-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: FRANCISCA DJALMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: MÁRIO NEGÓCIO NETO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 8º, INCISO I, DA LEI Nº 7.853⁄89. OCORRÊNCIA. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE NO DIREITO PENAL. RECUSA, SUSPENSÃO, PROCRASTINAÇÃO, CANCELAMENTO OU CESSAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. INOCORRÊNCIA. NÃO ACEITAÇÃO