NEGADO PEDIDO DE ESCOLA QUE QUESTIONAVA ACRÉSCIMO DE 50% NA ALÍQUOTA DO SIMPLES
As creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental podem a optar pelo sistema Simples de recolhimento de tributos, mas têm de pagar um adicional de cinquenta por cento sobre as alíquotas devidas. O entendimento é da Quarta Turma Especializada do TRF2, que julgou apelação de um colégio de Niterói (Região Metropolitana do Rio de Janeiro), que contestava a majoração da cobrança, alegando que isso significaria uma forma de tratamento discriminatório do contribuinte.
A opção pelo Simples (Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) permite o pagamento