Pareceres e orientações
12 jun 16 17:21

Não existe irregular de cobrança de matricula ou 13ª mensalidade – não há violação ao § 5º, do art. 1º da lei 9870/99

Em Ação Civil Publica proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Instituição de Ensino Particular, com fundamento em suposta cobrança irregular de matricula ou 13ª mensalidade, plano alternativo, o MP alegou violação ao § 5º do artigo 1º da Lei 9870/99, pedindo ainda que fosse concedida a liminar para obrigar a Instituição Ré a apresentação de plano obrigatório de anuidade dividida em 12, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), requereu ainda a condenação em danos materiais e morais dos consumidores diretamente

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