Jurisprudência
09 set 11 00:00

NÃO É DEVER DAS ESCOLAS PARTICULARES, MANTEREM SERVIÇOS EDUCACIONAIS AQUELES QUE POSSUEM ALGUM TIPO DE NECESSIDADE ESPECIAL – INCLUSÃO – EDUCAÇÃO INCLUSIVA – INCLUSÃO(F)

Esta decisão descreve que o atendimento aqueles que possuem alguma necessidade especial é tanto dos estabelecimentos públicos como particulares, contudo, excetua o estabelecimento particular da obrigação da prestação de serviços de educação.

Entendo, a princípio, que são obrigatórias em quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, sem ônus para os que necessitam de tratamentos especiais, as seguintes implantações: Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptados  à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT

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