MUNICÍPIO DEVERÁ INDENIZAR POR ACIDENTE CRIANÇA EM CRECHE
Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento à apelação cível interposta pelo Município de Chapadão do Sul contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido de ação indenizatória movido por A.V.M.G. e sua mãe, F.M.V., condenando-o o ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil a título de danos estéticos para a menor, e a pagar R$ 50 mil de danos morais para a mãe, com juros de mora de 12% desde o evento danoso. Diante disso, o Município