MUNICÍPIO DEVE ACEITAR CRIANÇAS COM 4 ANOS INCOMPLETOS NA PRÉ-ESCOLA
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, julgou procedente a ação de procedimento sumário interposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de MS (SINEPE) contra o Município de Campo Grande.
Alega o sindicato que em novembro de 2011 a Secretaria Municipal de Educação da Capital deliberou que somente crianças que completassem quatro anos até o dia 31 de março de cada ano poderiam ingressar na pré-escola do município.
As demais deveriam ser atendidas nos Centros de