Multa Arbitrária em Rescisão Contratual na Prestação de Serviços de Telefonia
EMENTA
AÇÃO ORDINÁRIA – RESCISÃO CONTRATUAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – MULTA RESCISÓRIA EXCESSIVA – REDUÇÃO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
Fatos:
- Ação ajuizada por Lecristo Instituto Promotor da Educação Integral e Familiar em face de Integra Energia e Telecomunicações LTDA.
- Contrato celebrado em 19/06/2019, com duração de 36 meses, visando à redução de custos com telefonia.
- Alegação da autora de que a ré descumpriu os termos contratuais ao negociar uma prorrogação de contrato com empresa de telefonia sem anuênciaPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.