Jurisprudência
27 jan 25 08:00

Multa Arbitrária em Rescisão Contratual na Prestação de Serviços de Telefonia

EMENTA
AÇÃO ORDINÁRIA – RESCISÃO CONTRATUAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – MULTA RESCISÓRIA EXCESSIVA – REDUÇÃO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

Fatos:

  1. Ação ajuizada por Lecristo Instituto Promotor da Educação Integral e Familiar em face de Integra Energia e Telecomunicações LTDA.
  2. Contrato celebrado em 19/06/2019, com duração de 36 meses, visando à redução de custos com telefonia.
  3. Alegação da autora de que a ré descumpriu os termos contratuais ao negociar uma prorrogação de contrato com empresa de telefonia sem anuência