Monitora de creche fica sem direito a adicional de insalubridade (f)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu recurso do Município de Americana, em São Paulo, e determinou a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade a uma monitora da creche municipal. Ela pedia o adicional devido ao contato com urina e fezes das crianças e a exposição a doenças infectocontagiosas. A Turma considerou que as atividades da monitora não estão classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A decisão do TST reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que concedeu o adicional