MINISTROS MANTÊM LEI BAIANA QUE TRATA DE MATERIAL ESCOLAR EM COÉGIOS PARTICULARES
Supremo Tribunal Federal 07/04/2005 Ministros mantêm lei baiana que trata de material escolar em colégios particulares O Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, a eficácia de lei do Estado da Bahia que trata de normas para a adoção de material escolar e de livros didáticos pelos estabelecimentos de ensino particulares de pré-escola, 1º e 2º graus, e da cobrança desses materiais dos alunos. Os Ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1266) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a lei estadual 6.586/94. A medida cautelar foi indeferida em abril de 1995. A Confenen