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20 fev 09 00:00

MINISTÉRIO PÚBLICO QUESTIONA RENOVAÇÃO DA FILANTROPIA DE ENTIDADES DA SERRA

O procurador da República em Caxias do Sul Fabiano de Moraes explica que nas ações “não se discute se, de fato, as beneficiárias do Cebas enquadram-se no conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social, mas sim o fato de não terem sido analisados os pedidos e simplesmente deferidos os certificados.”

O Cebas permite o gozo da imunidade de contribuições da seguridade social (art. 195, § 7º, c/c art. 55 da Lei 8.212/91), retirando recursos do orçamento da saúde, previdência e assistência social. Tal certificado constitui-se no principal e mais difícil requisito

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