Jurisprudência
22 ago 08 00:00

MENSALIDADE ESCOLAR-REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO FISCAL–REPASSE AOS DISCENTES

ENSINO PARTICULAR. ULBRA. REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL ANTERIORMENTE CONFERIDA ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS. REAJUSTE DE MENSALIDADES. POSSIBILIDADE. AUMENTO DO CUSTEIO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL, INADIMPLEMENTO. POSSIBILIDADE DE OBSTAR A REMATRÍCULA.

1. Em sede de apelação, somente se admite a juntada de documento novo aos autos (CPC, arts. 396 e 397).

2. É lícito às instituições de ensino repassar o aumento de custeio decorrente da revogação da isenção às entidades filantrópicas da contribuição previdenciária do empregador, ainda que a vigência do art. 7º da Lei n.º 9.732/1998 esteja

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