Jurisprudência
04 abr 08 00:00

MENSALIDADE ESCOLAR – BOLSA DE ESTUDO -INADIMPLÊNCIA

Certo é que a bolsa de estudo traduz-se numa benesse concedida à parte, e institui uma condição resolutiva para a sua concessão. Portanto, uma vez verificada a inadimplência, esta é cancelada.

DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N.º 40972/2007
APELANTE: ELIANE FERNANDES MELQUIADES
APELADO: SOCIEDADE SISTEMA DE ENSINO CARMO MANGIA LTDA.
RELATORA: DES. CÉLIA MARIA VIDAL MELIGA PESSOA
CLASSIFICAÇÃO REGIMENTAL Nº 1

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADE ESCOLAR.
Inadimplência que não foi impugnada pela apelante, mas apenas o valor devido. Argüição

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