MENSALIDADE ESCOLAR – ATRASO – CÓDIGO DO CONSUMIDOR – HIPOSSUFICIÊNCIA
AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADE ESCOLAR EM ATRASO. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SERVE DE ESCUDO PARA INADIMPLENTES. DECISÃO PELO ARTIGO 557, CAPUT DO CPC, QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
– O Estatuto Consumerista, utilizado para proteção do hipossuficiente, impede a utilização de cláusulas abusivas, que impossibilitem o devedor de honrar com o pactuado.
– O desemprego do contratante não é causa de exclusão da dívida, não podendo o Judiciário obrigar o fornecedor de serviço a receber parceladamente o seu crédito.
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