Legislação Federal
05 jan 10 00:00

MENSAGEM 605, DE 14/08/2007 – LEI COMPLEMENTAR 127/07

Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Alínea ‘g’ do inciso XIII do § 1o do art. 13 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelo art. 1o do Projeto de Lei Complementar no 43, de 2007

“g) correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital, sendo vedada a cobrança de ICMS sob a forma de regime de antecipação do recolhimento do imposto;”

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