MENSAGEM 605, DE 14/08/2007 – LEI COMPLEMENTAR 127/07
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Alínea ‘g’ do inciso XIII do § 1o do art. 13 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelo art. 1o do Projeto de Lei Complementar no 43, de 2007
“g) correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital, sendo vedada a cobrança de ICMS sob a forma de regime de antecipação do recolhimento do imposto;”