MENSAGEM 508, DE 16 DE JULHO DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 59, de 2004 (no 7.431/06 na Câmara Deputados), que “Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.
Ouvida, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
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