MENSAGEM 402, DE 20/06/2007 – VETOS LEI 11494/2007
Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Parágrafo único do art. 18
“Art. 18.
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Parágrafo único. A transferência de recursos humanos a que se refere o caput deste artigo, quando necessária, dar-se-á pelo regime de cessão e será precedida da