Legislação Federal
28 jun 05 00:00

MENSAGEM 391, DE 28/06/2005 – VETOS LEI 11128/2005

        Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 2o

“Art. 2o O inciso I do art. 2o da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 2o ………………………………………………………

I – a estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas

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