Legislação Federal
10 jul 09 00:00

MENSAGEM 366, DE 27/05/2009

Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

§ 5o do art. 1o
“Art. 1o ………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………

§ 5o O parcelamento será atualizado mensalmente segundo a Taxa de Juros de Longo

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