Membro da CIPA – contrato de experiência – perda do mandato
A princípio temos que a estabilidade da CIPA não foi criada para ser um benefício pessoal ao cipero.
Na realidade temos que é um instrumento para garantir ao membro da CIPA autonomia suficiente para desempenhar a sua função na CIPA.
(TST) Enunciado nº 339, item II – Nos mostra que:
A estabilidade provisória do cipero não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa…]
Assim a