MEDIDA PROVISÓRIA 766, DE 4/1/2017 – INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT – CHAMADO DE NOVO REFIS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Tributária – PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja implementação obedecerá ao disposto nesta Medida Provisória.
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