MEDIDA PROVISÓRIA 451, DE 15/12/2008 – E AS ESCOLAS BENEFÍCIO EMPRÉSTIMO
A retirada da CND vale por seis meses, segundo o artigo 6º da MP, cujo texto determina: “ficam afastadas as exigências de regularidade fiscal”. VEJA O TEXTO
MEDIDA PROVISÓRIA 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Deve manter o Registro Especial na Secretaria da Receita Federal