MEDIDA PROVISÓRIA 1602, DE 14/11/1997 – DENTRE OUTROS ASSUNTOS TRATA DAS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS
Convertida na Lei nº 9.532, de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
IMPOSTO SOBRE A RENDA
Lucros Auferidos no Exterior
Art. 1o Os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais