Legislação Federal
08 ago 97 16:50

MEDIDA PROVISÓRIA 1477-39, DE 08/08/97 – DISPÕE SOBRE O VALOR TOTAL ANUAL DAS MENSALIDADES ESCOLARES

Reeditada pela MPv nº 1.477-40, de 1997

Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o O valor do total anual das mensalidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior será contratado, nos termos desta Medida Provisória, no ato da matrícula, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai de aluno ou

Tags: