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04 ago 22 10:33

Medida Provisória 1109/22 aprovada pela Câmara dos Deputados institui relações trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória 1109/22, que institui relações trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal. Foram 249 votos a favor e 111 contra.

Os deputados rejeitaram em Plenário os seis destaques que poderiam alterar o texto.

Entre as medidas previstas estão o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o governo, o objetivo da MP é preservar o emprego e a renda, garantindo a continuidade das atividades e reduzindo o impacto social decorrente do estado de calamidade pública.

Para isso, a MP, também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.

Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o Bem na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.

Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

As medidas da MP se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

Líderes partidários se reuniram nesta terça-feira (2) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e combinaram de lhe entregar sugestões de projetos de lei para serem incluídos no esforço concentrado previsto para a segunda semana de agosto — essas votações ocorrerão em sessões semipresenciais. Ficou definido ainda que, nestes primeiros dias do mês, a pauta será dedicada somente à apreciação de medidas provisórias. Além disso, Pacheco informou que as votações de autoridades pelo Plenário do Senado ocorrerão após as eleições.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), líder do bloco parlamentar PSD/Republicanos, disse que algumas comissões permanentes da Casa, como a de Assuntos Econômicos (CAE), a de Relações Exteriores (CRE) e a de Constituição e Justiça (CCJ), terão reuniões regulares na próxima semana.

 

Fonte: João Luiz da Rosa, Confenen

 

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