MEDIDA PROVISÓRIA 1108, DE 25/03/2022 – DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 457 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
CONVERTIDA EM LEI FEDERAL 14442, DE 02/09/22
EMENTA
Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição