Medida Provisária 1140, de 27/10/2022 – Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas escolas públicas e privadas
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.140, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Esta Medida Provisória institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
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