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25 maio 07 00:00

MATRÍCULA FORA DO PRAZO – DEVER DE REPOR AULAS

A decisão é do Juizado Especial de Relações de Consumo de Belo Horizonte, que determinou ao Centro Universitário UNI-BH a reposição das aulas perdidas ou custear, integralmente, um novo semestre do curso para a universitária.

Para o juiz Elton Pupo Nogueira, se o pagamento da matrícula não foi rejeitado pela faculdade, mesmo estando fora do prazo, ela teria o direito de se matricular. “Por não permitir que a estudante assistisse às aulas para as quais fez matrícula, a faculdade deve repor, por conta própria, estas aulas ou custear uma novo semestre para ela

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