MATRÍCULA DE CRIANÇAS QUE COMPLETAM 06 ANOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO
Concessão da ordem para que a Impetrante seja matriculada no 2º ano do Ensino Fundamental. Fato consumado. Edição da Lei nº 5.488/2009 garantindo a matrícula das crianças que completarem seis anos até o dia 31 de dezembro de 2009 no 1º ano do Ensino Fundamental.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000280-15.2009.8.19.0013
IMPETRANTE: LARA DEBORA BOTELHO NASCIMENTO
Rep/p/s/Pai ARISTEU FRANCISCO NASCIMENTO
IMPETRADO: ESCOLA PEDRO FARIA LTDA