MANUTENÇÃO DE SENTENÇA QUE ASSEGURA MATRÍCULA OS 06 ANOS INCOMPLETOS
Deliberação que garantia o direito a matricula à criança que completasse 06 anos até o dia 30 do mês de abril do corrente ano letivo. Encontra resistência na Lei 5488/09 e fere de forma reflexa a Constituição Federal de 88.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL
2009.227.04896
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVADO: JOSÉ DHYOGO TORRES DA SILVA SOUZA
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