Mantida reintegração de ex-gerente do Itaú portadora de transtorno bipolar
Ementa: neste caso podemos verificar que mesmo sem especificação legal, a jurisprudência entende que não é possível demissão imotivada. De acordo com a decisão ocorreu discriminação em face da funcionária que devido a sua doença estava sendo demitida.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reintegração de ex-gerente do Itaú Unibanco S.A. portadora de transtorno afetivo bipolar. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou a dispensa discriminatória, principalmente devido à existência de atestado médico que solicitou o afastamento da bancária a partir