MANTIDA DECISÃO SOBRE PISO SALARIAL A PROFESSORES DO CE
Na referida ADI, o STF excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de litígios entre o Poder Público e seus servidores, “a eles vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”. Segundo o ministro Luiz Fux, a deliberação do Plenário na ADI 3395 “firmou competência para processo de cognição”, não versando sobre execução de sentença transitada em julgado, como é o caso do ato impugnado pelo Estado do Ceará na reclamação. “A ADI não versou sobre a execução de sentença e, no caso, a reclamação trata do julgamento de embargos a execução