Mantida decisão que afastou revelia por atraso de representante da empresa à audiência (f)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista de um eletricista que pretendia a aplicação da pena de revelia contra a ANV Serviços e Gestão de Negócios Ltda., cujo preposto chegou mais de meia hora após o início da audiência. O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, assinalou que o TST tem decidido reiteradamente que, se o atraso não causar prejuízo à instrução processual, não se justifica a aplicação da confissão à parte atrasada.
A ação foi ajuizada contra a ANV e a Eletropaulo Metropolitana