MÃE OBTÉM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA LEVAR FILHO COM SÍNDROME DE DOWN EM TERAPIAS
O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho concedeu liminar determinando a redução, pela metade, da jornada de trabalho – mantendo o patamar remuneratório – de uma empregada da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), para que ela possa acompanhar o filho com Síndrome de Down em terapias estimulativas.
A antecipação de tutela foi deferida nos autos de um mandado de segurança impetrado pela trabalhadora contra ato do juízo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, que havia negado o pedido da autora. Conforme informações do processo, a mãe alegou que as atividades necessárias à criança