Notícias
25 out 22 08:45

Mãe denuncia escola particular que negou matrícula a aluno autista, justificando decisão com base em um Regimento Escolar desatualizado

A mãe de um aluno diagnosticado com autismo em nível três, considerado por especialistas como grau severo, em que a pessoa necessita de ajuda/suporte intensos, denunciou uma escola particular de Bauru (SP) por negar a matrícula do filho dela, de cinco anos.

Ao g1, a mãe, que preferiu não ser identificada, explicou que abriu um processo contra a escola em dezembro do ano passado, já que, segundo ela, a instituição de ensino justificou a decisão com base no regimento escolar interno.

No documento, homologado pela Secretaria Estadual de Educação, a escola prevê que 10% das vagas em cada classe sejam destinadas a alunos com deficiência.

Contudo, o presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização dos Advogados do Brasil (OAB) de Bauru  afirmou ao g1 que a proposta se configura como crime que infringe a lei de inclusão na educação às pessoas com deficiência.

“Essa restrição a 10% dos alunos funciona como uma cota máxima, e não mínima, é ao contrário do que se espera. Limita o número de alunos com deficiência que tem direito ao ensino regular e infringe a lei nº 7.853/89 de inclusão no ensino regular.

O presidente também disse que a escola, além de não poder cobrar a mais na matrícula por se tratar de aluno que necessita de apoio, ainda deve oferecer o suporte e professores auxiliares durante todo o ensino.

De acordo com ele, a pena para este crime de recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de aluno com deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado, é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

“A única coisa que tenho conhecimento é um projeto de lei da capital que diz que as escolas devem limitar o número de alunos sem deficiência na sala se houver um aluno com deficiência. Então, por exemplo, se houver um aluno com deficiência, a sala só poderá ter no máximo 20 alunos. Até aí tudo bem, porque você limita os alunos sem deficiência para dar mais atenção aos alunos com deficiência”, concluiu.

Ao g1, A Secretaria Estadual de Educação explicou que a diretoria de ensino acompanha o caso e presta esclarecimentos para que a as autoridades competentes tenham o encaminhamento necessário no âmbito.

Também informou que o regime da escola foi feito com base no que o próprio Ministério Público havia emitido na época, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que prevê esses 10% nas vagas, e, portanto, homologado. A partir de agora, a Educação aguarda que o TAC seja revisto.

A mãe do menino autista contou ao g1 que depositou expectativas positivas na escola particular da cidade. Porém, quando a instituição de ensino se deparou com as demandas de apoio e suporte, recuou na matrícula.

“Foi negada a matrícula por ele ser uma criança que está no espectro autista. E isso é contra lei. Quando falei sobre as demandas que meu filho tinha, vi que a escola começou a recuar. Foi por telefone que eles me negaram ao afirmar que já tinha atingido o máximo de 10% de alunos com deficiência na sala”, afirmou.

“Me senti impotente, eu vi uma instituição fechar as portas do convívio social dos meus filhos. Não quero que isso aconteça mais e, com o processo, espero conseguir que outras mães também não passem por isso”, finaliza.

Vanessa também garantiu que outra mulher foi até a mesma escola perguntar sobre a vaga para o filho, que não possui deficiência. Segundo ela, a escola alegou que matricularia o menino com desconto.

“Quando a escola foi informada sobre o processo, alegou que a própria base do plano diretor de ensino previa que ela poderia ceder apenas 10% das vagas aos alunos em sala com deficiência. Essa limitação foi homologada pela Secretaria Estadual de Educação. É como se ela dissesse: se tem 30 alunos na minha sala, apenas três podem ter deficiência. Isso é negar a matrícula em razão da deficiência. A escola está se valendo deste documento para perpetuar o descumprimento da lei de inclusão e ser discriminatória”, garantiu.

O Ministério Público foi acionado pela mãe que efetivou a denúncia. Ao g1, o promotor Lucas Pimentel disse que aguarda o posicionamento da escola para o desdobramento do caso. Até então, o promotor garantiu que a escola não assinou o TAC emitido em 2015.

 

Fonte: G1, acesso em 25/10/2022


Leia Também: Você sabe como o Regimento Escolar pode evitar a responsabilização civil de instituições de ensino particulares com ações na justiça?

Tags: