M.P.446/2008 – COM A PUBLICAÇÃO O QUE OBSERVAR – FILANTROPIA
Com a publicação da Medida Provisória nº 446/2008, o CNAS deixou de ter competência para conceder atestado de registro, concessão ou renovação do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
O site do CNAS já esta mandando com que as instituições filantrópicas dirijam-se aos Ministérios responsáveis para saber sobre os novos procedimentos para concessão do CEBAS.
– se for entidade de educação junto ao Ministério da Educação
End: Esplanada dos Ministérios Bloco “L”
CEP: 70047-900 – Brasília/DF
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