LIVROS DIGITAIS TÊM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios (e-readers) para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal.
Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta quarta-feira (8).
Durante muito tempo, discutiu-se a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão, e se deveria abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos