LINGUAGEM DE SINAIS – FACULDADE É OBRIGADA A MANTER INTÉRPRETE DE LIBRAS
O juiz federal da 5ª Vara Federal, que proferiu a sentença, considera que o posicionamento da instituição “é contrário ao ordenamento jurídico, não respeitando o princípio constitucional da igualdade de permanência na escola, também citando a Lei 10.098/00, que prevê que o poder público deverá promover a eliminação de barreiras na comunicação dos deficientes”. Na condição de instituição privada de ensino superior, assim, a empresa deverá “submeter-se às regras e princípios relativos à educação, principalmente no que diz respeito às normas jurídicas que disciplinam o atendimento educacional especializado”.
A Ensino Superior Bureau