LÍNGUA ESPANHOLA – LEI 11161, DE 05/08/2005 – DISPÕE SOBRE O ENSINO DA LÍNGUA ESPANHOLA
OU 08.08.2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio.
Veja: Parecer CNE/CEB 018/2007
§ 1º O processo