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11 dez 15 13:35

LIMINAR GARANTE INSTITUIÇÕES SUPERIORES EM SANTA CATARINA ESTABELECEREM PREÇOS DIFERENCIADOS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 Ação Ordinária nº 502507513.2015.4.04.7200/SC, que tramita na Justiça Federal (2ª Vara Federal de Florianópolis/SC), autoriza instituições privadas de ensino, do sistema federal, mais especificamente as de Ensino Superior, estipularem preços diferenciados de anuidade aos portadores de deficiência.


Veja parte do despacho da liminar: 

A presente lide não reprisa lide que  corre  no  Alto  Pretório  pois questiona a irrestrita aplicação do principio da solidariedade no custeio dos serviços de educação – a representar imposição de tributo as avessas – em colisão com os  princípios constitucionais

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