LGPD EXIGE ADEQUAÇÃO E UMA POLÍTICA DE COMPLIANCE MAIS RIGOROSA DE TODAS AS EMPRESAS
A LGPD regula o tratamento de dados pessoais por pessoas, com a finalidade de resguardar os direitos do titular dos respectivos dados
A nova legislação impõe regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, resguardando os direitos dos titulares.
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Mesmo com a publicação em 2018, a maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados só entrou em vigor em setembro de 2020, tempo para que as empresas pudessem se adequar às normas.
Três anos após ser sancionada, em agosto de 2021, passaram a valer os artigos 52, 53 e 54 da LGPD que estabelecem multas e demais sanções administrativas que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Com a entrada em vigor dos artigos 52 a 54 da LGPD, a ANPD pode aplicar a qualquer agente de tratamento de dados às penalidades da Lei. Assim, qualquer cidadão que teve o uso incorreto de seus dados pessoais pode reclamar na ANPD que deve apurar a reclamação e punir quem infringiu a lei.
A lei pune tanto os órgãos públicos quanto os privados e proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita e abusiva.
Dentre as sanções legais temos a advertência, medidas corretivas, multa de até 2% do faturamento até o limite de 50 milhões, suspensão ou proibição da atividade de tratamento de dados.
A lei 13.709/2018, chamada de LGPD, regula o tratamento de dados pessoais por pessoas, físicas ou jurídicas, com a finalidade de resguardar os direitos da personalidade do titular dos respectivos dados.
Todas as empresas, independente do seu tipo, vão ter que se adequar a LGPD que teve inspiração na legislação europeia, ou seja, os funcionários da empresa não podem vazar dados dos titulares sob de incidir nas sanções legais. Os princípios norteadores da LGPD são a boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Deve existir a responsabilidade sobre os dados pessoais, especialmente aqueles que são compartilhados com terceiros.
A empresa deve estar preparada para o caso de vazamento de dados, com procedimentos específicos para isso, ou seja, o dia a dia da empresa irá mudar com o intuito de preservar os dados de seus titulares.
Atender às normas da LGPD significa ter uma política de compliance mais rigorosa, o que deixa de ser um diferencial para se tornar a regra no mercado. As empresas que adotam tais medidas transmitem muito mais credibilidade e confiança aos clientes, colaboradores, acionistas e investidores, já que demonstram a preocupação em cumprir as leis e ser transparentes no tratamento dos dados que lhe são confiados. O mundo está em constante transformação e, fazer um acompanhamento próximo dessas mudanças junto ao que vem sendo desenvolvido pela empresa é fundamental para garantir a saúde dos negócios. Quem não estiver de acordo com as diretrizes de compliance, certamente, ficará para trás em 2022.
Fonte: Cryptoid, acesso em 25/01/22
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