LEI 9975, DE 23 DE JUNHO DE 2000 – ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Acrescenta artigo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Seção II – Dos Crimes em Espécie – do Capítulo I do Título VII do Livro II da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 244-A:
“Art. 244-A: Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei