LEI 9960 DE 28 DE JANEIRO DE 2000 – INSTITUI A TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – TSA, EM FAVOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA, ESTABELECE PREÇOS A SEREM COBRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, CRIA A TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TFA
Institui a Taxa de Serviços Administrativos – TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituída a Taxa de Serviços Administrativos – TSA, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva