LEI 9012, DE 30 DE MARÇO DE 1995 – PROÍBE AS INSTITUIÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO DE CONCEDER EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E OUTROS BENEFÍCIOS A PESSOAS JURÍDICAS EM DÉBITO COM O FGTS
Proíbe as instituições oficiais de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as