LEI 8036, DE 11/05/1990 – DISPÕE SOBRE O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
Conversão da Medida Provisória nº 177/90
Texto compilado
(Vide Decreto nº 99.684, de 1990)
(Vide Lei nº 9.012, de 1995)
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passa a reger-se por esta lei.